Empregada Doméstica tem direito ao PIS? – Nos últimos anos, as empregadas domésticas conquistaram o acesso a muitos dos direitos trabalhistas de outras classes dos trabalhadores, como Salário Mínimo, férias e carteira assinada, mas afinal, empregada doméstica tem direito ao PIS? Para responder a essa pergunta, vamos entender como funciona o benefício e que tem direito ao PIS.
O abono salarial Caixa 2025, também conhecido como PIS é um benefício pago a várias categorias trabalhistas, tanto funcionário privado quanto funcionário do poder público podem receber esse benefício. Desde que se enquadre nos requisitos mínimos de recebimento.
Com a nova regularização assegurada por lei dos benefícios sociais para a classe trabalhadora doméstica, muitas pessoas ainda têm dúvidas se possui ou não o direito de receber o PIS.
A classe trabalhadora domestica conquistou nos últimos anos uma série de benefícios trabalhistas que antes a classe não era contemplada.
Empregada Doméstica tem direito ao PIS? Ou não?
Não. O PIS como foi citado acima é destinado somente a pessoas que trabalham de carteira assinada em empresas privadas. O vínculo trabalhista com a emprega doméstica é destinado ao empregador pessoa física. Sendo assim a resposta para a pergunta Empregada Doméstica tem Direito ao PIS? É não, pois essa classe não é cadastrada no RAIS.
Com o passar dos anos a classe trabalhadora domestica conseguiu adquiri muitos benefícios sociais, como:
- Férias;
- Décimo terceiro salário;
- FGTS;
- Salário maternidade;
- Horas extras.
Ou seja, a classe hoje tem direito assegurado por lei de receber todos os benefícios trabalhistas. Com exceção somente do PIS. Isso porque, de acordo com as regras do Programa de Abono Salarial, o benefício é concedido a trabalhadores inscritos na RAIS de uma empresa, e as empregadas domésticas são trabalhadores de pessoa física.
A classe trabalhadora domestica conseguiu depois de muito temo conquistar uma série de benefícios, a forma de trabalho não registrada prejudicava o trabalhador desta área.
Pois em caso de:
- Acidente de trabalho;
- Doença adquirida ao decorrer da sua atividade funcional;
- Ou qualquer outro tipo de afastamento, a classe trabalhadora não conseguia recorrer aos seus direitos por falta de contribuição ao INSS.
Hoje essa realidade evolui bastante. Pois agora a classe é registrada, sendo assim o empregador (Pessoa física), precisa assegurar todos os benefícios trabalhista a classe:
- Assinando carteira;
- Oferecendo todos os benefícios de acordo com a jornada de trabalho.
Quem tem direito ao PIS?
Empregada Doméstica tem Direito ao PIS? Confira!
- Trabalhar para a iniciativa privada (não ser funcionário público);
- Ter 5 anos de inscrição no PIS;
- Receber até 2 salários mínimos nacionais;
- Ter trabalhado pelo menos 30 dias de carteira assinada no ano anterior ao de vigência;
- Ter todos os dados atualizados ao RAIS – Órgão responsável pela a Relação Anual de Informações Socioeconômicas.
Parar tirar as suas dúvidas sobre as datas de pagamento do Abono salarial, consulte o calendário do PIS 2025.
Abono Salarial 2025
O PIS é um benefício destinado ao trabalhador que exerce suas funções trabalhistas dentro de uma empresa privada. Ou seja, que trabalha registrado de carteira assinada.
O valor do abono salarial é proporcional ao tempo de serviço. Para saber qual o valor do PIS, consulte a tabela abaixo:
Valor do PIS 2025 | |
---|---|
Proporção (meses trabalhados) | Valor Abono 2025 |
1 | R$ 84,00 |
2 | R$ 167,00 |
3 | R$ 250,00 |
4 | R$ 333,00 |
5 | R$ 416,00 |
6 | R$ 499,00 |
7 | R$ 583,00 |
8 | R$ 666,00 |
9 | R$ 749,00 |
10 | R$ 832,00 |
11 | R$ 915,00 |
12 | R$ 998,00 |
O PIS 2025 é um benefício concedido ao trabalhador anualmente, desde que o mesmo se enquadre nos requisitos mínimos do programa. Sendo assim o trabalhador recebe até um salário mínimo nacional a mais como bonificação para complementar a sua renda.
Deixe um comentário
Você precisa fazer o login para publicar um comentário.