O PIS PASEP 2025 é pago a qualquer trabalhador que tenha cumprido, no ano anterior, um período de pelo menos 30 dias com carteira assinada. Existem pelo menos duas modalidades de benefícios pagos, conhecidos como PIS PASEP 2025. Cada um dos dois benefícios possui regras distintas para o seu recebimento, embora ambas funcionem praticamente com o mesmo propósito.
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Qual a Diferença Entre PIS e PASEP?
PIS e PASEP são benefícios similares, pagos pelo Governo federal a trabalhadores de baixa renda, com salário de até 2 salários mínimos. As regras dos benefícios são praticamente idênticas, com apenas algumas excessões:
- O PIS é pago pela Caixa Econômica Federal, e o PASEP é pago pelo Banco do Brasil;
- O calendário do PIS usa a data de aniversário do trabalhador para definir as datas de pagamento dos benefícios. Porém, o calendário PASEP utiliza o final do NIT como fator para determinar a data de pagamento do benefício.
Tabelas de pagamento PIS PASEP 2025
A principal diferença para quem sempre recebeu o benefício entre os meses de Julho e Dezembro é a mudança na tabela de pagamentos do benefício. As tabelas de pagamento tanto do PIS 2025 quanto do PASEP 2025 sofreram um atraso, por conta da necessidade do Governo de ajustar suas contas e gastos.
Por isso, os pagamentos da tabela do PIS que antes ocorreriam de Julho a Dezembro de 2025, agora ocorrerão de Julho a Março de 2025. O mesmo certamente ocorrerá com a tabela de pagamentos do PASEP 2025, uma vez que os benefícios são tão semelhantes.
Calendário PIS 2025
A tabela do PIS 2025 será realizada em duas etapas: No primeiro semestre ocorrem os pagamentos do benefício do abono salarial de 2016. Os benefícios que não terminaram de ser pagos no ano anterior serão pagos entre os meses de Janeiro e Março, conforme a tabela a seguir:
TABELA PIS 2018/2019 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (ATUALIZADA) | ||
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Calendário de pagamento do PIS 2018-2019 para agências da Caixa: | ||
Nascido em | Recebem a partir de | Podem sacar até: |
Julho | 26/07/2018 | 28/06/2019 |
Agosto | 16/08/2018 | 28/06/2019 |
Setembro | 13/09/2018 | 28/06/2019 |
Outubro | 18/10/2018 | 28/06/2019 |
Novembro | 20/11/2018 | 28/06/2019 |
Dezembro | 13/12/2018 | 28/06/2019 |
Janeiro | 17/01/2019 | 28/06/2019 |
Fevereiro | 17/01/2019 | 28/06/2019 |
Março | 21/02/2019 | 28/06/2019 |
Abril | 21/02/2019 | 28/06/2019 |
Maio | 14/03/2019 | 28/06/2019 |
Junho | 14/03/2019 | 28/06/2019 |
Já os pagamentos que dizem respeito efetivamente ao período de 2025 devem ser pagos a partir de julho apenas, se estendendo também até março do ano seguinte. É válido lembrar que, segundo o ministro da fazenda, os benefícios pagos de acordo com o valor do salário mínimo vigente no ato da liberação do pagamento, portanto, os abonos liberados em 2018 terão já o valor reajustado de acordo com o valor do mínimo de 2018.
Calendário PASEP 2025
De maneira muito semelhante ao PIS, o pagamento do PASEP 2020 também foi atrasado para ser pago somente no primeiro semestre do ano seguinte. No início de 2025 serão pagos os quatro últimos dígitos do número do PASEP de 2016. Os valores do PASEP nesse período também serão reajustados de acordo com o valor do novo salário mínimo de 2025.
Calendário PASEP 2025 | ||
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Final do PASEP: | Podem Sacar em: | Podem sacar até: |
0 | 26/07/2019 | 28/06/2020 |
1 | 16/08/2019 | 28/06/2020 |
2 | 13/09/2019 | 28/06/2020 |
3 | 18/10/2019 | 28/06/2020 |
4 | 20/11/2019 | 28/06/2020 |
5 | 17/01/2020 | 28/06/2020 |
6 e 7 | 21/02/2020 | 28/06/2020 |
8 e 9 | 14/03/2020 | 28/06/2020 |
Em compensação, a tabela para os pagamentos do PASEP 2025 a partir de julho ainda não possui definição, e deve ser divulgada apenas em Maio. Mas lembre-se que o PASEP é pago pelo Banco do Brasil, e o PIS é pago pela Caixa Econômica Federal, e ambos podem ter datas de divulgação diferentes por conta disso.
Quem tem direito ao PIS PASEP 2025?
Para ter direito de receber o Abono Salarial PIS PASEP, é necessário se enquadrar nas seguintes regras:
- Ter trabalhado por pelo menos 30 dias no ano anterior com carteira assinada;
- Ter cadastro no PIS PASEP há mais de 5 anos;
- Salário mensal menor ou igual a 2 salários mínimos.
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