Suspensão do Contrato de Trabalho CoronaVírus

Por conta do CoronaVírus diversas medidas estão sendo tomadas, diante da situação de calamidade pública alguns projetos estão sendo incorporados e leis sendo alteradas. Na última semana, no dia 22 de março, o atual Presidente da República Jair Bolsonaro definiu a suspensão do contrato de trabalho. Entenda mais sobre essa pandemia e como proceder diante da suspensão do contrato de trabalho CoronaVírus.

Suspensão do Contrato de Trabalho CoronaVírus
Suspensão do Contrato de Trabalho CoronaVírus

Suspensão do Contrato de Trabalho CoronaVírus

Como citado acima, nesta semana o presidente editou uma medida provisória que altera algumas regras trabalhistas durante o período de calamidade pública. Na medida, Jair Bolsonaro decretou a suspensão do contrato de trabalho pelo período de quatro meses, período esse que, anteriormente, o trabalhador deveria realizar a participação em um curso ou programa de qualificação profissional.

No entanto, no dia 23 de março, o presidente anulou esse trecho da medida provisória.

Por se tratar de uma medida provisória, as definições contidas na mesma passam a valer imediatamente. No entanto, ainda necessitam da aprovação do Congresso Nacional dentro do prazo de 120 dias. A proposta é defendida pelo Governo Federal como forma de evitar um grande número de demissões.

Formas de Combater os Efeitos do CoronaVírus

Para combater os efeitos causados pelo Covid-19 diante da economia e do mercado de trabalho, a medida provisória estabelecida pelo presidente determina:

  • Teletrabalho, ou seja, home office.
  • Suspensão de férias para trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais.
  • Permissão de férias coletivas.
  • Prorrogação do recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
  • Regime especial de compensação de horas futuramente, caso haja a interrupção da jornada de trabalho durante calamidade pública.
  • Antecipação de férias individuais, sendo o trabalhador comunicado com 48 horas de antecedência.
  • Interrupção de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho.
  • Antecipação e aproveitamento de feriados.
Combate dos Efeitos do CoronaVírus
Combate dos Efeitos do CoronaVírus

Para garantir a permanência do vínculo empregatício, acordos individuais entre chefes e funcionários estarão acima das leis trabalhistas, desde que a Constituição não seja desacatada.

Foram definidas quase dez ações para flexibilizar a situação de trabalho. Essas novas regras passam a valer até enquanto durar o estado de calamidade pública que o país se encontra. Essa medida provisória entra em vigor imediatamente e vale como Lei.

Entenda ainda as exigências para cada situação:

FGTS

O valor do Fundo de Garantia que deve ser pago pelos empregadores referentes aos meses de março, abril e maio, poderá ser realizado somente a partir de julho. Não serão aplicados juros ou multas.

Além disso, o pagamento poderá ser feito de forma parcelada, em até seis vezes.

Décimo Terceiro Salário INSS

No caso do 13º terceiro salário do INSS, o mesmo será pago antecipadamente aos aposentados e outros beneficiários do INSS. O pagamento irá funcionar da seguinte maneira:

  • 50% junto com o benefício de
  • 50% junto com o benefício de maio.

Funcionários com Coronavírus

A medida provisória determina que os casos de contaminação pelo Covid-19 não serão considerados trabalhistas, a menos que seja possível demonstrar sua conduta de maneira positiva ou negativa.