Por conta do CoronaVírus diversas medidas estão sendo tomadas, diante da situação de calamidade pública alguns projetos estão sendo incorporados e leis sendo alteradas. Na última semana, no dia 22 de março, o atual Presidente da República Jair Bolsonaro definiu a suspensão do contrato de trabalho. Entenda mais sobre essa pandemia e como proceder diante da suspensão do contrato de trabalho CoronaVírus.
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Como citado acima, nesta semana o presidente editou uma medida provisória que altera algumas regras trabalhistas durante o período de calamidade pública. Na medida, Jair Bolsonaro decretou a suspensão do contrato de trabalho pelo período de quatro meses, período esse que, anteriormente, o trabalhador deveria realizar a participação em um curso ou programa de qualificação profissional.
No entanto, no dia 23 de março, o presidente anulou esse trecho da medida provisória.
Por se tratar de uma medida provisória, as definições contidas na mesma passam a valer imediatamente. No entanto, ainda necessitam da aprovação do Congresso Nacional dentro do prazo de 120 dias. A proposta é defendida pelo Governo Federal como forma de evitar um grande número de demissões.
Para combater os efeitos causados pelo Covid-19 diante da economia e do mercado de trabalho, a medida provisória estabelecida pelo presidente determina:
- Teletrabalho, ou seja, home office.
- Suspensão de férias para trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais.
- Permissão de férias coletivas.
- Prorrogação do recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
- Regime especial de compensação de horas futuramente, caso haja a interrupção da jornada de trabalho durante calamidade pública.
- Antecipação de férias individuais, sendo o trabalhador comunicado com 48 horas de antecedência.
- Interrupção de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho.
- Antecipação e aproveitamento de feriados.
Para garantir a permanência do vínculo empregatício, acordos individuais entre chefes e funcionários estarão acima das leis trabalhistas, desde que a Constituição não seja desacatada.
Foram definidas quase dez ações para flexibilizar a situação de trabalho. Essas novas regras passam a valer até enquanto durar o estado de calamidade pública que o país se encontra. Essa medida provisória entra em vigor imediatamente e vale como Lei.
Entenda ainda as exigências para cada situação:
FGTS
O valor do Fundo de Garantia que deve ser pago pelos empregadores referentes aos meses de março, abril e maio, poderá ser realizado somente a partir de julho. Não serão aplicados juros ou multas.
Além disso, o pagamento poderá ser feito de forma parcelada, em até seis vezes.
Décimo Terceiro Salário INSS
No caso do 13º terceiro salário do INSS, o mesmo será pago antecipadamente aos aposentados e outros beneficiários do INSS. O pagamento irá funcionar da seguinte maneira:
- 50% junto com o benefício de
- 50% junto com o benefício de maio.
A medida provisória determina que os casos de contaminação pelo Covid-19 não serão considerados trabalhistas, a menos que seja possível demonstrar sua conduta de maneira positiva ou negativa.